Thursday, February 01, 2007

Proudhon e o Comércio Internacional ou como Internacionalizar o Progresso Social

Introdução

A questão do comércio internacional é um tema central da econmia política no início do século XIX. Todavia, se os socialistas franceses estudavam pouco as trocas internacionais, proudhon, contrariamente à maior parte entre eles, não recusa o debate.Concedendo bem que, qualquer que seja o futuro da sociedade, nenhuma não pode viver separada dos seus vizinhos, ele vai procurar quais devem ser as relações económicas que unem muitos países.
Não é uma nota de rodapé da edição Rivière do Sistema das contradições económicas que me deu a ideia de fazer este artigo. Neste, Roger Picard afirma que a teoria proudhoniana do comércio internacional é similar, por um lado, áquela que expõe Frédéric List no Sistema nacional de economia política surgido em 1841 e, por outro lado, áquela de Américain Carey nos Príncipios daeconomia política de 18401.
Afim de verificar esta assentação, é necessário melhor conhecer a posição proudhoniana sobre este tema. Nós veremos pois quais são as críticas de Proudhon diante do livre cambio, já que, sobre este sujeito, ele opõe-se aos economistas e nomeadamente aos representantes da Associação Central para a liberdade das trocas em França (Bastiat, Ad. Blanqui Passy, Dunoyer, Wolowski…) e da lei nacional anti-cereal da liga fundada por Cobden. Entretanto, Proudhon não afasta os aspectos positivos que pode revelar a liberdade do comércio. Desta visão dicotómica do problema, ele desempenha uma doutrina própria do comércio entre nações: a mutualidade comercial. Ela só pode ser atendida com a ajuda do critério da justiça e pode assim tornar-se um instrumento revolucionário para as nações mais desfavorecidas. Bem entendido, este mutualidade comercial inscreve-se preferencialmente no quadro federal.
Acima de tudo, é conveniente precisar o contexto no qual escreve Proudhon e ver nomeadamente se existem bens conceptuais entre proteccionismo e socialismo depois de evocar os principais tratados das doutrinas de List e de Carey.

1. O proteccionismo no século XIX

O fim do século XVIII é um período onde o livre cambio é uma teoria na moda. Smith enuncia a lei das vantagens absolutas e Ricardo, por seu lado desenvolve a teoria das vantagens relativas. Ao mesmo tempo, a Inglaterra beneficia de uma superioridade político - económica diante do mundo inteiro. Esta conjução acalma esta nação apesar de todo o seu peso para que a liberdade do comércio se desenvolva sobre todo o global.
Entretanto, se a doutrina livre cambio predomina, alguns pensadores aí opõem-se. Nós não estudaremos aqui o conjunto da doutrina proteccioninista; mas, já que nós tinhamos escolhido colocar em evidência a concepção proudhoniana, seria interessante dizer algumas palavras sobre o que une ou diferencia as escolas proteccininistas e socialistas. Por outro lado, nós veremos esquematicamente a concepção de List e de Carey para poder aí confrontar a visão proudhoniana e verificar assim a proposição de Picard.

1.1 Socialismo e proteccionismo

O lugar que os socialistas acordam ao comércio internacional é relativamente restricto. Mas, paradoxalmente, a maior parte entre eles ocupam posições próximas daqueles dos economistas liberais. Os socialistas, influenciados sem dúvida pelo seu optimismo utópico negligenciam o papel das fronteiras; e isso parece lógico, pois é díficil de imaginar, por exemplo, uma análise das relações comrecias entre os falanstérios de Fourier.
Os socialistas pronunciam-se pois em maioria para o livre cambio, ao mesmo tempo que este respeita mais o seu ideal de liberdade herdado no século das luzes e porque o proteccionismo aparece-lhe como uma sobrevivência dos privilégios da propriedade e da nação. Sismondi vê assim nas barreiras alfandegárias uma concretização dos ódios vocacionais contrários aos desejos da Declaração dos direitos e ao espírito da revolução. Esta opção pelo livre câmbio perdura até Marx. Este concede bem o tanto que durará o capitalismo, proteccionismo ou livre cambio que não mudaram nada: os trabalhadores serão sempre explorados, mas a vantagem revolucionária do livre câmbio é que ele acelera as coisas: o capital tornando-se mais livre oprime os operários mais expostos às coisas. Neste sentido, o livre cambio é um factor de agravamento do conflito entre burguesia e proletriado. Ele permite, além disso, diminuir o espírito de nacionalidade entre os trabalhadores.
Do oposto, Cabet, na sua utopia icariana, pronuncia-se pelo proteccinismo. Mas, ele agita-se com o cuidado de um ideal porque o seu sistema não é viável num regime de liberdade de circulação de produtos e de homens.
Todavia, se socialistas e proteccionistas parecem opostos sobre a teoria, é interessante notar uma analogia nos termos e nos fins. Efectivamente, uns e outros opõem-se aos liberais pois eles têm as mesmas preocupações de base: a ciência económica não deve ocupar-se unicamente das riquezas da nação, ela deve também ter preocupações de ordem social. Os proteccionistas são assim conduzidos a definir as categorias tais como o individuo, a sociedade, o Estado porque elas não são neutras. Os indivíduos não são mais considerados como simples átomos isolados nos quais os comportamentos individuais produzem automaticamente o equílibrio geral.
De um lado, os socialistas criticam a livre concorrência entre os indivíduos que não podem produzir a exploração do homem pelo homem. De outro lado, os proteccionistas opõem-se à livre concorrência entre nações nas quais a consequência é a servidão dos povos desfavorecidos economicamente. “O proteccionismo tem transportado e aplicado À concorrência entre nações o que o socialismo disse da concorrência entre indivíduos. Ele fará como da igualdade o ponto de partida da condição sem a qual a liberdade produz a injustiça, a exploração do fraco pelo forte.1”
Os termos utilizados pelas duas escolas são seguidamente similares e a sua oposição às concepções liberais aproxima-os. Léon Say afirma mesmo que “os proteccionistas só são uma variedades dos socialistas.2”

1.2 As análises de List e de Carey

Quanto a List, se ele adere às teses proteccionistas, ele não pode ser considerado como socialista. Para ele, o capitalismo, situado sobre a propriedade privada, é a melhor organização possível. Entretanto, face aos clássicos, List vai introduzir as noções de espaço e de tempo na análise económica.
Segundo ele, o desenvolvimento económico de cada nação passa por cinco fases: “o estado de selvajaria primitiva, o estado pastoral, o estado agrícola, o estado agrícola-manufactureiro e o estado agrícola-manufactureiro e comercial1 ”.
Embora os clássicos tivessem analisado a riqueza da nação em termos de valor (este está directamente ligado à quantidade de bens materiais existentes a um dado momento na sociedade), List coloca em evidência que esta análise é insuficiente: a riqueza da nação depende efectivamente da capacidade da nação em fazer produzir estes bens e esta capacidade está ligada ao degrau do desenvolvimento intelectual e social. A razão de List é baseada sobre a existência de forças produtivas. Estas são criadas “a partir das forças físicas e intelectuais dos indivíduos ou a partir das suas instituições (da nação), da sua situação social e política ou a partir do fundo natural que está à sua disposição, a partir dos instrumentos existentes dos quais ela dispõe, dos bens materiais provenientes dos esforços físicos e intelectuais anteriores (capital comercial, capital manufactureiro e capital agrícola)2 ”.
No que diz respeito às diferentes etapas do desenvolvimento, aos dois primeiros estados, as forças produtivas são quase exclusivamente constituídas por forças naturais.
A partir da terceira fase, os benefícios com o estrangeiro tornam-se necessários: deixados a si mesmos, a nação pode vegetar então a formação de forças produtivas materiais e intelectuais vai ser estimulada por trocas exteriores. A este estado, a nação exporta bens agrícolas e importa bens manufacturados, mesmo que ela valorize a instalação sobre o seu território de empresas estrangeiras.
O proteccionismo deve então colocar-se no lugar. A nação tem acumulado, mediante a fase agrícola, suficientes forças produtivas para poder desenvolver-se a si mesma. Entretanto, ela seria ncapaz de o fazer com a liberdade das trocas. O proteccionismo de List é então concedido como uma fase de educação industrial. As forças produtivas materiais e intelectuais estão acumulados e vão permitir desenvolver a indústria mas este desenvolvimento poderia ser entravado por uma concorrência muito forte da parte das nações mais avançadas. “Uma nação em atraso, por um destino deplorável, sob o bem da indústria, do comércio e da navegação e que, por outro lado, possuí as fontes materiais e morais necessárias ao seu desenvolvimento, deve acima de tudo exercer as suas forças afim de se tornar capaz de aguentar a luta com os países que devastaram.1 ”
O último estado é o fim do proteccionismo. desde que as nações adquiriram um nível de desenvolvimento comparável entre elas, a concorrência pode jogar. É por isso que sepode qualificar o proteccionismo de List como “proteccionismo educador2 ” que “surgia como o motor mais eficaz em direcção à união final dos povos3 ”.
Longe de ser nacionalista, o proteccionismo de List só existe para que possa emergir uma “federação4 ”, “um laço federal5 ”, um “sistema continental eficaz6 ”. Está lá “o último ínicio de uma política racional (…) a unidade das nações sob uma regra comum do Direito, está lá um objectivo que só pode ser atendido pela grande igualização possível dos níveis de cultura, de civilização, do bem estar, da indústria das nações mais importantes da terra7 ”.
Tal como List, Carey vai desenvolver a sua teoria do comércio internacional em reacção ao clássico que ensaiam justificar a preponderância económica da Inglaterra. Carey é Americano e a dependência económica dos Estados Unidos aos olhos da Inglaterra tende a manter o país novo num estado colonizado. É preciso pois que os estados Unidos coloquem no lugar as barreiras alfandegárias protegendo a sua produção da concorrência inglesa. Entretanto, Carey diferencia-se de List no sentido onde, para ele, o proteccionismo deve ser perpétuo: o que não é mais uma etapa no processo do desenvolvimento.

2. Análise proudhoniana do livre câmbio

O livre câmbio surgiu a Proudhon como uma teoria erguida para fazer face às tendências dirigistas das doutrinas comunistas. Entretanto, como sempre, segundo ele, economistas e comunistas cometem os mesmos erros; se uns são muito dirigistas, os outros deixam uma total liberdade e nenhum resolverá o problema, todos o negam.

2.1 A crítica

Proudhon vai pois criticar a concepção dos economistas, nomeadamente partindo do seu principio de base: o interesse bem entendido assim como os resultados práticos do livre câmbio que se revelam todos muito erróneos no que diz respeito ao factor da hegemonia económica e instrumento de alienação.

2.1.1 Livre câmbio e interesse bem entendido

A seguir a Adam Smith e a David Ricardo, os defensores do livre câmbio fazem valer que a multiplicação das trocas entre nações lucra com todas as partes contratantes. Por isso, eles baseam-se sobre uma concepção utilitarista da economia. Cada nação, ao participar no câmbio, só satisfaz o seu próprio interesse e os interesses de todas as nações só podem conciliar-se. assim, os “economistas creêm na harmonia natural, ou sobretudo na harmonização necessária e progressiva dos interesses1.
Proudhon declara-se oposto a esta lógica. Para ele a justiça faz toda a diferença da utilidade. Ela não se limita à procura do interesse bem entendido, “a virtude, junto do homem social, até mesmo junto do solitário, (não é) mais que o egoísmo bem entendido2 e se os economistas chegaram a instaurar o livre câmbio, eles só triunfariam ao desenvolver o egoísmo substituido por todo o interesse social3”.
Nesta óptica, o livre câmbio constitui um instrumento de hegenomia. Se Smith e Ricardo, em particular, desenvolvem a sua tese é porque a Inglaterra dispõe para a época múltiplas vantagens que lhes permitem não crer em nada dos seus concorrentes. Do oposto, as nações como a França têm muito a perder e nomeadamente aqueles com os seus verdadeiros componentes, as forças vivas, ou seja, os trabalhadores.
Efectivamente, os partidários do livre câmbio colocam-se em conjunto do lado dos “monopolizadores, só os monopolizadores, os capitalistas, todos aqueles que vivem do aumento dos seus capitais1”. Só eles beneficiam do desenvolvimento das trocas dadas ao livre câmbio. Os operários, do lado oposto, são espoliados e isso por duas razões. De um lado, lá onde o país explorador beneficia de uma vantagem, o trabalho é aumentado para que a exigência internacional seja satisfeita. Os operários do país exportador querem os preços dos produtos que eles fabricam, aumentem o facto da argumentação da exigência enquanto que os seus salários permanecem idênticos devido aos atrasos do ajustamento: primeiro empobrecimento. Do outro lado, mesmo se os produtos importados de uma nação estrangeira são menos caros que aqueles produtos sobre o sol nacional, isso não dá lucro aos operários já que, segundo Proudhon, para permanecer competitivos e “para conservar o seu trabalho face à concorrência estrangeira, deverão subir sempre novas reduções salariais 2”: segundo empobrecimento.
Portanto, contrariamente ao que pensam os partidários do livre câmbio, o comércio internacional não lucra para todos os homens da mesma forma. O desenvolvimento das trocas, num Sistema de liberdade ilimitada, sem referência à justiça, só faz acreditar a pressão dos capitalistas sobre os trabalhadores.
Mais, sobre o plano das nações, o livre câmbio vai revelar-se como um instrumento de dominação ao serviço dos países mais desenvolvidos.

2.1.2 O livre câmbio como instrumento de uma política hegenómica.

Se no interior da nação, o livre câmbio tem como consequência a alienação ainda mais arremetida pelos trabalhadores, existem as mesmas consequências entre as nações. Os países dominadores vão querer confortar as suas vantagens embora os Estados dominados vão subir esta superioridade.
O livre-câmbio, neste sentido, é concebido por Proudhon como o fim da série da guerra posta em evidência por Jean Bancal 3. É a Inglaterra que é tomada como exemplo. É o país que, na época, é o dominador económico e que desenvolve as teorias do livr-câmbio. A todo o momento da história, as nações procuram um equílibrio, a origem da guerra. Se, sobre uma parte do globo, uma nação torna-se muito importante para dar lucro aos seus vizinhos, ou se, pelo contrário, ela verifica-se incapaz de organizar-se ela mesma, as guerras brilham. Para Proudhon, é um argumento económico implícito que determina a guerra. Entretanto, com os progressos da civilização, a guerra perdeu a pouco a pouco o seu carácter bárbaro. É então unicamente a artilharia económica que é utilizada. A Inglaterra é o primeiro a ter chegado primeiro na série.
“Muito antes da revolução de 89, a Inglaterra tinha começado a conquista do globo: como? pela força das armas? não, ela deixa este sistema para os Franceses, - pela acumulação dos seus capitais, o poder da sua indústria, a extensão do seu comércio (…)
Assim procede a Inglaterra: nada de conquistar a mão armada, nada de incorporações de territórios, nada de nações englobadas, nada de dinastias destituidas: ela, não permite estas violências. Ela não tem nada que governar os povos, desde que ela os pressione, testemunho de Portugal: a Balança do comércio, levada ao máximo do poder sob o nome de livre câmbio, eis a artilharia da Inglaterra1”.
O mesmo príncipio que presidiu à constituição do capitalismo domina a concepção dos livres câmbios: é o da concorrência ilimitada sem limite, sem respeito pelos seus companheiros. Desde logo, “toda a nação em que a balança económica é violada, as forças de produção constituidas em monopólio, e o poder público livre da discrição dos explorados, é tudo isso, uma nação em guerra com o género humano. O mesmo espírito de monopólio e de desigualdade que presidiu a sua constituição política e económica possui o monopólio, permite e proíbe, todas as riquezas do globo, à sujeição de todos os povos2”.

2.1.3 O livre câmbio factor de alienação económica

Independemente da dominação política que pode arrastar o livre câmbio, Proudhon vai também pôr em evidência as incoerências económicas de uma tal doutrina. Ele vai também atacar os economistas partdários do livre câmbio sobre as consequências monetárias que ele arrasta. Mais Frédéric Bastiat do que Jean-Baptiste Say querem ser tomados à parte.
Proudhon retoma a fórmula da Say segundo a qual “os produtos adquirem-se com os produtos”. É com esta fórmula que Say justifica Iivre câmbio. Mas, tendo este raciocínio, ele engana-se. Para Proudhon, Say comete um erro, pois ele considera que a moeda é uma mercadoria como todas as outras. Pois se um país troca produtos em troca de moeda, ele não se enfraquece: os valores são equivalentes dos dois lados. Para Proudhon, em contrapartida, a moeda é “a mercadoria por excelência, aquela que é sempre mais exigida do que oferecida, que prima todas as outras, aceitável em todo o pagamento, e, por consequência,tornada representativa de todos os valores, de todos os produtos, de todos os capitais possíveis1”.
Os valores não podem pois, ser considerados como iguais porque, na mercadoria, o valor não está ainda constituido, ele está submetido à probabilidade da troca. Ao inverso, a moeda é o valor constituido por excelência. Para uma nação, ele não é indiferente em possuir um stock de mercadorias e um stock de metais preciosos. Por esta razão, Proudhon reaproxima-se do pensamento mercatilista, dos outros que “sabiam também que nem o ouro e o dinheiro são a riqueza, mas o instrumento todo-poderoso das trocas2”.
O livre câmbio, desde que ele faça intervir um regulamento monetário, não é neutro. A nação dominada quer o seu stock de capital diminuido. Por isso, os economistas respondemque a lei da oferta e da exigência auxiliar, tornam os capitais raros, a taxa de interesse aumenta e portanto, os capitais regressam para a nação dominada para beneficiar desta taxa elevada. Mas proudhon mostra que o resultado é sempre negativo para a economia nacional. Efectivamente, ele admite que os capitais possam regressar com o aumento da taxa de interesse mas esta última deverá ser paga, e não será pelo lucro do estrangeiro. A nação que importa mais do que o que ela exporta, vai pois alienar-se pouco a pouco e tornar a propriedade das nações conquistadoras:”a riqueza nacional, expatria-se toda, regressa ao país, trazendo a dominação estrangeira e o pamperismo3”.
Assim, para proudhon, mesmo no seio da nação os trabalhadores, os verdadeiros produtores, serão explorados tanto mais que reinará o regime capitalista, a mesma desordem presidará ao nível internacional em favor das nações menos favorizadas economicamente com a liberdade ilimitada do comércio.
E Proudhon conclui em letras maísculas: POVOS IMPORTADORES, POVOS EXPLORADORES4”.

2.2. As vantagens do livre Câmbio

Fiél á sua metadologia, Proudhon não pode analisar uma categoria económica sem estudar por vezes, as vantagens e os incovinientes, suas implicações por vezes positivas e negativas. O livre câmbio não escapa a esta regra e se alguns oensadores são pronunciados em seu favor, ele deve ter alguma utilidade. Mais, se se olha a realidade histórica, constata-se que os povos vizinhos têm sempre comerciado. O livre câmbioo tem pois fundamentos que é preciso revelar.
Ao longo da história, o comércio internacional é revelado necessário. Num primeiro tempo, esta necessidade é devida ao facto que nenhum país pode produzir de tudo o que tem falta a sua população. Mas a troca é também essencial ao desenvolvimento de cada sociedade: “Mesmo que o simples trabalhador, cada nação tenha falta da troca: é somente por isso que ela é elevada às riquezas, inteligência e dignidade1”. A actividade internacional é a fonte do desenvolvimento económico mas também e talvez sobretudo do desenvolvimento moral e cultural.
Apesar das duas nações entrarem em afinidade comercial, as suas populações beneficiam de uma forma de produtos muito mais extensa. A diversificação da oferta cria uma exigência suplementar da parte dos consumidores dos dois países. Num sentido, a troca aparecia como “uma aplicação da lei da divisão ao consumo dos produtos2”. O aumento da exigência provoca um crescimento da qactividade económica. Mais produtos vendidos, mais trabalho é necessário, o bem-estar aumenta nas duas nações comerciantes.
Ora, a riqueza de uma nação favorece a manifestação dos cidadãos já que cada membro da sociedade, desde que produtor, pode colocar na obra mais trabalho. “A liberdade do comércio é necessária ao desenvolvimento económico, à criação do bem-estar na humanidade, quer seja considerada cada sociedade na sua unidade nacional e como fazendo parte da totalidade da espécie, quer seja a rejeição de uma aglomeração de individuos livres, também mestres dos dos seus bens, e não dos de outras pessoas3”. A riqueza da sociedade aumenta do ponto de vista macro-económico e o bem-estar de cada trabalhador eleva-se.
Além disso, a introdução da liberdade do comércio entre nações é beneficiada também pelos consumidores. Efectivamente, o livre câmbio provoca em si, a concorrência. Ela surge como um meio de lutar contra a constituição dos monopólios. Se as empresas nacionais são submissas à concorrência internacional, os preços dos produtos diminuirão e está em prioridade os consumidores que lucrarão.

3. O excesso proudhoniano

O livre câmbio é por vezes beneficio e favorável. Ele é d mesmo modo proteccionista. Proudhon cai procurar uma outra via que satisfaça a liberdade e a necessidade do comércio sem que isso se faça ao detrimento dos trabalhadores ou das nações menos favorizadas. É a balança do comércio que constitui a base da troca equivalente. Para formular esta teoria, proudhon apoia-se sobre as análiese de Smith, de Ricardo e de Say.
A teoria da balança do comércio deve concretizar-se na mutualidade comercial, o comércio internacional será então um instrumento revolucionário que permitirá a igualdade das condições de trabalho entre as nações.

3.1. A balança do comércio

Para estudar a teoria da balança do comércio, Proudhon parte da análise do valor - trabalho e ele concilia-a com aquela da renda ricardina”. O príncipio da balança do comércio resulta sistemáticamente: 1º da fórmula de Say: Os produtos só se adquirem por produtos, fórmula M. Bastiat que fez este comentário, no qual a primeira honra volta a Adam Smith: A renumeração não se proporciona às utilidades que o produtor traz sobre o caminho, mas pelo trabalho incorporado nestas utilidades; - 2º a toria da renda de Ricardo1”.

3.1.1 O valor-trabalho

Para Proudhon, o valor-trabalho é a base da igualdade nas trocas. Mesmo se ele tem em consideração a utilidade e a raridade na sua análise, o valor do objecto não pode descender tão baixo daquilo que ele exigiu na quantidade do trabalho, é preciso que o “trabalho possa compensar o produto1”. O valor do objecto é pois “o que ele custa em tempo e em dispensa2”.
Todavia, pode fazer-se com que o objecto seja fabricado pelos operários cujas capacidades sejam diferentes. Proudhon admite bem que existe uma certa escala na remuneração do trabalho mas ele faz também referência à força colectiva. No seio da associação, cada um vai receber o valor correspondente ao seu trabalho individual - e lá, a renumeração é diferenciada - mas também uma parte do valor que é devido à conjunção das forças individuais, ou seja, da força colectiva - lá, renumeração é indiferenciada já que é imposssível conhecer a contribuição da cada um.
Se para o artesão, a determinação do valor do produto é cómodo, ela torna-se mais árdua para a indústria onde a conjunção das forças tem uma maior importância. Só a associação dos trabalhadores permite uma determinação do valor já que a partir desde momento, tudo o que Proudhon chama alfandegária - nomeadamente o interesse e o prémio - tra desaparecido. Só permanecerá o salário dos operários - produtores e as dispesas e aplicação estricta do valor - trabalho pode traduzir-se em aberrações. Proudhon dá um exemplo:
“Eis dois países de uma fecundidade inegualável, A e B. no primeiro, vinte mil operários produzem um milhão de hectalitros de trigo; no segundo, eles produzem a média. O trigo custa no B duas vezes mais que no A. Suponhamos, o que não tem lugar na prática, mas o que se admite bem na teoria, já que no fundo, o comércio mais variado é tão somente a troca, sob uma forma variada, de valores similares; suponhamos, digo eu, que os produtores do país B exigem a troca do seu trigo contra o trigo do país A. É evidente que se um hectolitro de trigo é dado por um hectolitro de trigo, isso seria duas jornadas de trabalho que terã sido dadas como uma. O efeito, é verdade, quanto ao consumo, será nulo; por consequência, não existirá perda real de nenhum lado. Mas conformados que o valor incorporado nas duas quantidades possa ser desempenhad, quer seja sob a forma de uma outra utilidade, quer seja sob a forma da moeda; como todos os valores produzidos por B são proporcionados ao valor dos seus cereais, como, por outro lado, a moeda nacional é livre, ele não a pode recusar em nenhum pagamento desde que ela seja apresentada, a troca, que primeiro pela similidade dos produtos, só efectiva e B perde verdadeiramente 50 por 100 sobre todos os valores que ele coloca no seu comércio com A1”.
O valor-trabalho é pois insuficiente para a análise da balança do comércio. Proudhon vai conciliá-la com a teoria da renda ricardina.

3.1.2 A renda ricardina

Proudhon parte da análise ricardina da renda diferencial para a cultura do trigo e vai aplicá-la ponto por ponto à análise do comércio internacional.
Segundo Ricardo, a renda ricardina diferencial encontra a sua origem na desigualdade productiva das terras. O preço de venda de trigo é baseado sobre as condições de cultura das terras menos productivas. As terras nas quais os rendimentos são mais elevados vão pois beneficiar de uma renda diferencial que representa a diferença nos termos do custo de produção.
A partir desta análise, Proudhon coloca a hipótese que cada um é remunerado segundo o seu trabalho e que a associação é o regime económico que prevalece. Desde este momento, os produtos são vendidos segundo as condições de produção mais lucrativas e a venda é partilhada entre todos os co-proprietários. Aqueles que cultivam os solos mais produtivos não beneficiam da integralidade da renda diferencial embora aqueles que eram privados recebem uma parte: a mesma é mutualizada.
Se se aplica a teoria da renda ao comércio internacional, isso significa que os países mais desenvolvidos beneficiam de vantagens equivalentes aos procurados pela fertilidade do sol. Estas vantagens podem ser reaproximadas do que List chama de forças produtivas. A geração apresentada utiliza o saber, as instituições e o capital acumulados pelo passado, beneficiam assim de uma renda e esta pode ser qualificada de diferencial já que as condições económicas, sociais e políticas não são iguais de uma parte e da outra das fronteiras.
O problema colocado pelo valor-trabalho aplicado ao comércio internacional resulta se se faz o mesmo raciocínio para as nações e também para os cultivadores, se se considera que os países entram em associação e geram a renda, resultado das diferenças de capacidade de produção como os trabalhadores geraram a venda diferencial, resultado da desigualdades de rendimentos do solo. A este sistema, Proudhon vai chamá-lo de mutualidade comercial.

3.2. A mutualidade comercial

3.2.1. Os direitos alfandegários

Para Proudhon, se os países formam uma associação, els não concluirão um acordo de livre câmbio. Efectivamente, se as condições de produção variam de nação para nação, nós tinhamos visto que a troca podia ser desigual mesmo se se utiliza-se o valor - trabalho. Eles vã aplicar tarifas aduaneiras que representem de facto a renda. Proudhon defina assim a alfândega: “A alfândega é uma taxa de consumo sobre todas as mercadorias que de fora penetram no interior da país, ou que no interior exportam sobre os mercados estrangeiros. Há muito que existira um imposto de consumo e a humanidade será dividida em Estados,existindo uma alfândega.
O imposto aduaneiro, importação e exportação, decompõe-se em duas espécies de direito:
Direito fixo, é falar propriamente em imposto;
Direito de compensão, tendo como objectivo proteger quer seja a indústria, quer seja o consumo nacional, contra a concorrência exige-se o exterior (…), o direito de compensação à alfândega deve, acima de outro imposto, ser mantido1”.
O primeiro tipo de imposto é regido pelas mesmas regras que o direito ao consumo que se aplica aos produtos nacionais. É o segundo tipo que nos interessa particularmente e nós vamos ver que o direito de compensação deve estabelecer-se com o benefício das nações menos avançadas e moderar as vantagens das nações dominantes, se se aplica o raciocínio de proudhon a propósito da renda diferencial na agricultura nacional, ao nível internacional, o preço dos produtos deverá ser baseada sobre as condições de produção do país menos avançado. A partir daí, as rendas diferenciais surgiam e a sua soma deve ser repartida sobre o conjunto dos membros da associação qualquer que seja o seu nível de desenvolvimento. Ora, isso não é tão claro na obra de Proudhon.
Efectivamente, se o sistema era aplicado tal como descrito, isso significaria que os países que beneficiam de vantagens deveriam desprender-se de uma parte da sua renda. Ora, é justamente o que Proudhon nã diz. Ele admite que as tarifas aduaneiras vêem compensar os atrasos ou desigualdades entre nações ou benefício das nações menos favorecidas mas ele não descreve o sistema que obrigava os países mais desenvolvidos.
Para retomar o exemplo dado por Proudhon, no país A, o tipo faz uma jornada de trabalho enquanto que no B, faz duas. A renda retoma pois unicamente a A e faz uma jornada de trabalho. O imposto de compensação representativa a repartição desta renda entre os dois países: O país A deveria tabelar todo o seu consumo interior para que o preço do trigo passe de 1 para 1,5 e esta diferença deveria ser aplicada ao país B para que o preço do seu trigo diminuia de 2 para 1,5. Nesta óptica, estes são os consumidores e os produtores das nações mais avançadas que são tabeladas em benefício dos produtores e de consumidores das nações desfavorecidas.
De facto, Proudhon vairestringir o campo da aplicação do sistema. O imposto de compensação só se aplica ao momento da troca, ou, como se diz, à importação1”. Desde logo, o sistema perde a sua amplitude, não sendo só isso a parte da renda saída das produções trocadas que deve ser repartida. Todavia, à medida que o comércio entre nações se desenvolve, a repartição é mais importante. Então, “as tarifas aduaneiras, oscilam sem parar a proibição absoluta à inteira franqueza, segundo as necessidades de cada país, as luzes dos governos, a influência dos monopólios, o antagonismo dos interesses e a desconfiança dos povos, convergem entretanto em direcção a um ponto de equílibrio, e, para empregar o termo técnico, em direcção a um direito diferencial, no qual a percepção, desde que possível de obter rigorosa e fiél, exprimiria a associação real, a associação das coisas dos povos, e seria a restrita execução do príncipio económico de Say2”.
Mais, como a mutualidade comercial é tão somente um do elementos da economia proudhoniana e tem como quadro privilegiado o federalismo e a separação de todos os poderes - nomeadamente o político e o económico a alfândega não pode pernamecer no monopólio do Estado, sua administração e sua gestão devem voltar áqueles queela deve servir. Efectivamente, desde que a administração das alfândegas fique nas mãos da autoridade, o sistema proteccionista (…) será necessariamente defeitouso; faltar-lhe-à sinceridade e justiça; as tarifas impostas pela alfândega serão uma extersão, e o contrabando, seguindo-se a expressão de honra M. Blanqui, um direito e um dever1”; a alfândega “ que é especialmente a energia da autoridade dos comerciantes e indústriais (…) deveria resultar exclusivamente da autoridade dos quartos do comércio1”.
O estudo do comércio internacional por Proudhon fornece-nos talvez o mais belo exemplo da aplicação dialética antinómica do autor. É verdadeiramente um balanço - excesso que ele propõe com a teoria da balança do comércio: nenhum dos termos opostos é negado mas o seu equílibrio dinâmico ultrapassa-os: “esta conciliação, esta balança adquere ainda proprietários novos, e conduz, pela sua natureza sinténtica, aos efeitos que não poderiam produzir nem a liberdade total, nem a proíbição absoluta. Noutros termos, ela não deve reunir mais que as vantagens de um e de outro, ao mesmo tempo que ela afasta os seus incovenientes, a liberdade sem equílibrio ocasionava o bom caminho, mas permanecia estéreis todas as explorações que só davam benefícios medíocres, o que era sempre um empobrecimento; a protecção, arrebatada até à exclusão absoluta, garantido a independência, mas conservando o alto preço, já que é a carestia que não obtém, com mesma soma de trabalho, uma só variadade de produtos. Pela mutualidade comercial, uma solidariedade efectiva das coisas; independente do capricho dos homens está criada; os povos trabalhadores, sob qualquer zona habitada; jogam igualmente com os bens da natureza; a força de cada um parece dobrada, e o seu bem - estar a mesmo tempo2”.
Entre todas as vantagens que procuram a mutualidade comercial, a igualdade das condições de trabalho entre nações parece essencial já que ela, é um verdadeiro instrumento, que é fornecido a revolução internacional.

3.2.2. O comércio como instrumento revolucionário

A repartição da renda e a aplicação do valor - trabalho fazem com que o preço dos produtos das nações menos favorecidos aumente. Esta subida de preço benficia os trabalhadores do país que querem assim os seus salários aumentados. Assim a balança do comércio “iguala entre os povos as condições de trabalho e do bem - estar1”.
Todavia, resta saber como as nações entrarão em contrato de associação. Para proudhon, o papel iniciador deve regressar à França e a associação internacional está submissa à condição que a revolução social seja desde já entabulada neste país, “É pela supressão das alfândegas (e o estabelecimento da balança do comércio) que a revolução social deve, depois da teoria, e abstração feita de toda a influência militar e diplomática, irradiar da França ao estrangeiro, estender-se sobre a Europa, e seguidamente sobre o globo.
Suprimir as nossas alfândegas, é efectivamente organizar a troca de fora como nós a tinhamos organizado interiormente; é colocar os países com os quais nós fazíamos trocas a meias na nossa legalização de troca; é impôr-lhe a constituição do valor e da Propriedade; é numa palavra, estabelecer a solidariedade da Revolução entre o povo Françês e resto do Género humano, pernanecendo comum a todas as nações, pela virtude da Troca, o novo pacto social2”.
Esta associação comercial dos povos não pode ser feita apenas de uma maneira progressiva e contratual: “a política do futuro resolve -se em tratados de Cce (comércio), c.-à-d. em convenções de solidariedade e associações recíprocas3”. A reciprocidade verifica-se também importante tal como a solidariedade. Efectivamente, conforme a essência do contrato proudhoniano os “Estados, não só obrigam bilateral e comunicativamente uns para com os outros, (mas) eles reservam-se também individualmente, formando o pacto, mais direitos, liberdade, autoridade, propriedade, não os abandonando4”.
Do ponto de vita da produção, os Estados contratados não devem sacrificar uma parte da sua produção nacional porque ela é menos rentável que a dos seus concorrentes. Pelo contrário, o contrato comercial e a repartição da renda vai permitir-lhe beneficiar de vantagens do comércio internacional sem, deoutro modo, especializar-se nas produções onde eles beneficiam de vantagens diante do estrangeiro. Assim “a polícia geral é pois que cada povo tire o melhor partido possível do seu território, e de todos os seus meios; as suas indústrias desenvolvem-se, as trocas balanceiam-se. - a humanidade é como uma vasta casa na qual existem milhares de contas abertas ao grande livro, no qual nenhum deve permanecer no sofrimento.
Por este principio, todo o Estado limita-se a si mesmo: cada um torna-se tudo o que pode ser, e nada mais que deve ser: as nações, qualquer que seja a sua desigualdade industrial, climatérica ou populacional, são iguais no direito, no bem-estar, na influência, na dignidade1”.
Para Proudhon, a organização da troca ao estrangeiro é reconhecimento de todas as suas nacionalidades2” e com ela, “a economia internacional entra na via revolucionária3”. “A troca torna-se então a igual, a diversidade dos interesses entre as nações reestabelecendo-se pouco a pouco na unidade, ver-se-ia apontar o dia onde a guerra cessaria entre as nações, como os processos entre os cidadãos, pela absência dos litígios e da responsabilidade dos conflitos4”.

Conclusão

Proudhon, como List e Carey, pronuncia-se pelo proteccionismo e parece, a priori, que os dois primeiros autores têm posições bastante semelhantes. Um e outro concebem a alfândega como um instrumento provisório que permite aproximar, até mesmo igualar as condições de produção entre os diferentes países participando na troca. Do outro lado, os dois autores pensam que, no fim do processo, existirá uma federação entre os países que têm chegado ao mesmo nível de desenvolvimento.
Todavia, parece-nos que lá onde as análises de Proudhon e de List diferem, é no diferente final que é atribuído à economia em geral e ao comércio internacional em particular. Para List, ele agita-se unicamente ao restituir as nações iguais, ou pelo menos comparáveis economicamente. Para Proudhon, em contrapartida, é o homem, o trabalhador que é o centro da questão. Como, no seio da nação, o proletariado deve ser libertado pela exaltação da justiça e pela mutualização dos serviços, dos produtos e do crédito, ele deve estar mesmo ao nível internacional. O burguês e o proletariado do mesmo país têm direito à justiça; à medida do avanço da revolução, a mesma justiça deve reinar entre todos os membros do globo.

Referências

BANCAL (Jean) - Proudhon: pluralismo e auto-gestão: Os fundamentos. - Paris: Aubier Montaigne, 1970 - 2 vol. - (Colecção pesquisas económicas e sociais)
BASTIAT (Frédéric) - Obras económicas. Textos apresentados por Florin Aftalion - Paris: P.U.F., 1983. - (Livre câmbio)
MORINI-COMBY (J.) - Mercantilismo e proteccionismo. Ensaio sobre as doutrinas internacionistas na política comercial do século XV ao XIX - Paris: Alcan, 1930 - (Nova biblioteca económica)
PROUDHON (Pierre-Joseph) - Advertência aos proprietários: ou Carta a M. Victor Considerando, Reactor da Falange, sobre a defesa da propriedade - Paris: Grupo Fresnes-Antony da federação Anarquista, 1979 (Colecção anarquista)
PROUDHON (Pierre-Joseph) - Cadernos de P. J. Proudhon. Texto inédito e integral estabelecido sobre os manuscritos autografados com anotações e aparelho crítico de Pierre Haubtmann; pref. De Daniel Halévy, apresentação de Suzanne Henneguy e Jeanne Fauré-Frémiet - Paris: M. Rivière, 1960-1968 - 4 vol.
PROUDHON (Pierre-Joseph) - A justiça na Revolução e na Igreja, Novos Princípios de filosofia prática dirigidas a sua Eminência Monsenhor Mathieu, cardial Arcebispo de Besançon - Paris: Paris, 1988-1990 - 4 vol.
PROUDHON (Pierre-Joseph) - Do princípio federativo e da necessidade em reconstituir o partido da revolução - Paris: Bossard, 1921 - Colecção dos mestres-de-obra desconhecidos)
PROUDHON (Pierre-Joseph) - Ideia geral da Revolução no séc. XIX. Escolha dos estudos sobre a prática revolucionária e industrial - Paris: Garnier, 1851.
PROUDHON (Pierre-Joseph) - A Revolução social demonstrada pelo golpe de Estado a 2 Dezembro - Paris: Garnier Frères, 1852.
PROUDHON (Pierre-Joseph) - As confissões de um revolucionário para servir a história da Revolução de Fevereiro - Paris: Garnier, 1850.
PROUDHON (Pierre-Joseph) - O que é a propriedade? ou Pesquisas sobre o princípio do direito e do governo. Primeira memória - Paris: Rivière, 1930.
PROUDHON (Pierre-Joseph) - Sistema das contradicções económicas ou Filosofia da miséria - Paris: Grupo Fresnes-antony da federação anarquista, 1983 - 3 vol. (Colecção anarquista)
PROUDHON (Pierre-Joseph) - Teoria do imposto - Questão colocada no concurso pelo conselho de Estado de canton de Vaud em 1860 - Textos comentados e apresentados por Thierry Lambert - Paris: L’Harmattan, 1995.
VILLEY (Daniel) e NÊME (Colette) - Pequena história das grandes doutrinas económicas - Paris Liter, 1992.
VOYENNE (Bernard) - História da idei afederalista: o Federalismo de P. J. Proudhon - Paris/Nice: Imprensas da Europa, 1973 - (Realidades do presente: nº 9)
WOLFF (Jacques) - Os pensamentos económicos. Os corredores. Os homens. As obras. Tomo II: De Ricardo aos nossos dias - Paris: Montchrétien, 1989.